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Evandro Dantas Perim
Comentários
(
49
)
Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 2 anos
Fui acusada de um crime pelo INSS
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
A Dra tá sendo vítima de perseguição institucional pelo que parece - . Isso, é muito sério no Estado Democrático de Direito e, isso corre na contramão da advocacia / especialista na matéria citada. A OAB local tem que se pronunciar e fazer desagravo público.
URGENTE!
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar. Algumas polêmicas.
Flávio Tartuce
·
há 3 anos
Parabéns pelo texto Dr. simples e objetivo.
Gostei muito dessa citação: Nesse sentido, enunciado doutrinário aprovado na V Jornada de Direito Civil, com a seguinte redação: “a modalidade de usucapião prevista no art.
1.240-A
do
Código Civil
pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas” (Enunciado n. 500).
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Revisão do FGTS 1999 a 2013: últimas notícias [2021]
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Parabéns Dra Ale.
Com toda essa tese já até preparei a petição inicial do cliente. O valor da causa 179 mil, porém optamos pelo JEF (teto 66 mil) - pelo menos se o STF julgar constitucional a TR meu cliente não será condenado em sucumbência. Além disso, ele não tem direito a gratuidade à justiça, por isso não devemos arriscar.
Abraços,
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Auxílio-reclusão e o Tema 896 do STJ: entenda a confusão
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Não é imoral, é Lei, pois se a Lei foi aprovada, não é imoral - em democracias o imoral não é aprovado sob o manto da constituição e, se for aprovada, terá o controle de constitucionalidade sob a competência do judiciário (guardião da constituição no Brasil é o STF).
O que podemos dizer é que não concordamos com as Leis X, Y e Z, assim devemos apoiar os políticos (poder legislativo) que também são contra as tais leis para que haja alteração legislativa das Leis X, Y e Z de forma democrática.
Quanto ao retirar do meu salário um valor para a família de quem me agrediu, segue a resposta.
O aux. reclusão é para os dependentes, ora familiares do segurado de baixa renda do INSS, ou seja, pessoas que trabalham e são segurados e por alguma razão cometeram crime e foram presos no regime fechado, assim, é necessário cumprir a contingência e a carência - não existe seguro gratuito, nem público, muito menos privado.
A previdência social é um seguro recheado regras e, para o segurado ou seus familiares fazerem jus algum benefício é necessário cumprir todos os requisitos.
O custeio da Previdência Social é obrigatório e financiado por todos, direta e indiretamente, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios e pelas contribuições sociais (art. 195, I a IV da CRFB/88). A seguridade social é composta pelo direito a saúde, assistência social e previdência social, essa última, para ter direito subjetivo à proteção da previdência social É NECESSÁRIO SER SEGURADO, ISTO É, CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DO SISTEMA, ISSO É DESCONTADO NO SALÁRIO DO EMPREGADO, AINDA É OBRIGAÇÃO TRABALHISTA DO EMPREGADOR DE DEMONSTRAR O DESCONTO NO CONTRA-CHEQUE.
Por fim, não existe no RPGS - INSS, Previdência Privada, Prev. de regime próprio, instituição bancária pública/privada, seguradora e afins, nenhum tipo de benefício GRATUITO ao NÃO SEGURADO, muito menos PRESO EM QUAISQUER DOS REGIMES DA PRISÃO. O benefício Aux, Reclusão é apenas para os dependentes do segurado de baixa renda do INSS, que está preso no regime fechado. Não é benefício para qualquer familiar de preso. No Brasil, não existe nenhum programa social para remunerar familiar de preso.
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Tratamento precoce era não ter apertado 17 - novos fundamentos para o Impeachment e a Responsabilização Penal do Presidente.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 3 anos
Parabéns Dr.
Aposto que vai ter comentário de pessoas que tiveram falência cerebral em 2018, tipo: "E o PT"; "E LULA"; "texto comunista" etc...
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Como ficou a aposentadoria do vigilante? Julgamento do Tema 1031 do STJ
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Sim, o meu cliente trabalhava com escolta armada carro forte, apresentamos prova testemunhal para reconhecer a atividade especial de vigilante armado alguns períodos e outro período usei a CTPS e PPP. O juízo competente julgou procedente o pedido.
Geralmente o vigilante tem vários vínculos nas empresas terceirizadas, isso gera uma confusão no CNIS e CTPS, assim como algumas empresas deixam a desejar as informações corretas do PPP e/ou LTCAT.
Ou, não entregam o PPP após a rescisão contratual, absurdo e, inclusive muitas empresas estão "baixadas" (fechadas), dificultando a entrega e prestação correta dos documentos ou o próprio documento.
Outrossim, deparamos com algumas situações na via adm ou judicial - é o caso quando o ex-empregado necessite de tais PPPs e/ou LTCAT de forma extemporânea, que geralmente é negado/omisso após requerimento.
Entendo, que ação trabalhista contra a empresa ativa ou sócio administrador da empresa inativa resolve o problema, mas isso, já é tema para outro artigo jurídico, não é Dra Alessandra? Além de existir outros meios de comprovar a atividade especial no período laboral do vigilante armado ou não.
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Auxílio-reclusão e o Tema 896 do STJ: entenda a confusão
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Lacrou no "coments", mas não! Rsrsrs...
Recomendo ler o princípio da CONTRAPARTIDA em direito previdenciário e, se for pouco, leia o princípio da INTRANSCENDÊNCIA no direito processual penal. Destaca-se que ambos tem precisão constitucional e infraconstitucional, ou seja, é LEI.
Dra. Alessandra, sempre didática em seus artigos jurídicos, não poderia ler algo melhor em 2021. Parabéns por explanar um tema tão complexo com tanta sensibilidade, sobretudo empatia.
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Para TJ, cachorro não pode ser autor de ação de indenização contra pet shop
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 3 anos
A decisão é correta. Acrescento que o cão entre outros animais não tem personalidade nos termos dos arts.
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e
82
do
CC/02
, trata-se de bem móvel de movimento próprio, semovente.
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
O verdadeiro fiscal da lei é o advogado.
Sergio Furquim
·
há 3 anos
Sensato. É sempre a gente que segura o rojão do judiciário.
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 3 anos
Imóvel com defeito. Quais os direitos do comprador?
Dyego Freitas
·
há 8 anos
Parabéns Dr.
Tenho uma dúvida.
Meu cliente comprou o imóvel (apartamento) de uma pessoa física em 11/04/2019, o apartamento foi entregue ao proprietário anterior em 2018. O meu cliente, ora comprador tomou posse do imóvel em 06/09/2019 , passando a residir com a sua esposa e filha.
Em março/2020, a parte externa e interna (quarto) apartamento passou a apresentar infiltrações. Isso ocorreu em todos os APs 101 ao 1.601 (mesma coluna / quarto).
No caso em tela, o meu cliente não comprou o Ap da construtora, mesmo assim ele poderá colocar a construtora no polo passivo da ação? Ou seja, Devo por no polo passivo a pessoa física que vendeu o imóvel e a construtora em ação redibitória?
Notificamos Extrajudicialmente a construtora sobre o vício oculto, mas a mesma alegou que não firmou contrato de compra e venda com o meu cliente, sendo assim não é responsável. Isso procede?
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