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Evandro Dantas Perim, Advogado
Evandro Dantas Perim
Comentário · há 3 anos
Não é imoral, é Lei, pois se a Lei foi aprovada, não é imoral - em democracias o imoral não é aprovado sob o manto da constituição e, se for aprovada, terá o controle de constitucionalidade sob a competência do judiciário (guardião da constituição no Brasil é o STF).

O que podemos dizer é que não concordamos com as Leis X, Y e Z, assim devemos apoiar os políticos (poder legislativo) que também são contra as tais leis para que haja alteração legislativa das Leis X, Y e Z de forma democrática.

Quanto ao retirar do meu salário um valor para a família de quem me agrediu, segue a resposta.

O aux. reclusão é para os dependentes, ora familiares do segurado de baixa renda do INSS, ou seja, pessoas que trabalham e são segurados e por alguma razão cometeram crime e foram presos no regime fechado, assim, é necessário cumprir a contingência e a carência - não existe seguro gratuito, nem público, muito menos privado.

A previdência social é um seguro recheado regras e, para o segurado ou seus familiares fazerem jus algum benefício é necessário cumprir todos os requisitos.

O custeio da Previdência Social é obrigatório e financiado por todos, direta e indiretamente, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios e pelas contribuições sociais (art. 195, I a IV da CRFB/88). A seguridade social é composta pelo direito a saúde, assistência social e previdência social, essa última, para ter direito subjetivo à proteção da previdência social É NECESSÁRIO SER SEGURADO, ISTO É, CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DO SISTEMA, ISSO É DESCONTADO NO SALÁRIO DO EMPREGADO, AINDA É OBRIGAÇÃO TRABALHISTA DO EMPREGADOR DE DEMONSTRAR O DESCONTO NO CONTRA-CHEQUE.

Por fim, não existe no RPGS - INSS, Previdência Privada, Prev. de regime próprio, instituição bancária pública/privada, seguradora e afins, nenhum tipo de benefício GRATUITO ao NÃO SEGURADO, muito menos PRESO EM QUAISQUER DOS REGIMES DA PRISÃO. O benefício Aux, Reclusão é apenas para os dependentes do segurado de baixa renda do INSS, que está preso no regime fechado. Não é benefício para qualquer familiar de preso. No Brasil, não existe nenhum programa social para remunerar familiar de preso.
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Evandro Dantas Perim, Advogado
Evandro Dantas Perim
Comentário · há 3 anos
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Evandro Dantas Perim, Advogado
Evandro Dantas Perim
Comentário · há 3 anos
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